Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)
Art. 42- À Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação compete:
I - formular políticas públicas para a inovação e o desenvolvimento rural, fundamentadas em práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis, de forma a promover a sua integração com outras políticas públicas, com ênfase em:
a) melhoria do ambiente brasileiro de inovação para a agricultura e a pecuária;
b) modernização e inovação na agropecuária, incluídos programas de conectividade, de ecossistema digital, de bioeconomia e de novas tecnologias;
c) inovações agregadoras de valor aos produtos e processos agrícolas e pecuários;
d) competitividade e sustentabilidade das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias;
e) desenvolvimento da cacauicultura e de sistemas agroflorestais associados;
f) práticas de manejo sustentável e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
g) produção integrada e sustentável;
h) boas práticas agropecuárias;
i) recuperação de áreas degradadas e recomposição florestal;
j) manejo e conservação de solo e água;
k) irrigação eficiente como ferramenta de desenvolvimento rural;
l) gestão e uso de base de dados da agropecuária e dos fatores que a influenciam, de modo a incluir meteorologia e climatologia; e
m) pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura, pesca e agroindústria;
II - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;
III - conduzir o processo de formulação da Política Nacional de Irrigação e de seus instrumentos, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, instituída por meio do Decreto 9.810, de 30/05/2019;
IV - formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados aos assuntos de sua competência em articulação com outras unidades do Ministério; e
V - analisar projetos de exploração agropecuária nos processos administrativos de aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por pessoas naturais estrangeiras ou por pessoas jurídicas estrangeiras ou brasileiras equiparadas.
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