Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado nos temas relacionados às políticas públicas, aos programas e aos projetos vinculados às questões socioambientais;

II - coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre os temas socioambientais;

III - coordenar a elaboração de pautas, ações e propostas sobre temas socioambientais do Ministério, das suas unidades e das entidades vinculadas; e

IV - avaliar ações, projetos e propostas das unidades do Ministério e das entidades vinculadas relacionados a temas socioambientais quanto à coerência com as orientações e as diretrizes da administração superior do Ministério.

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