Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 5º- À Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nos temas relacionados às políticas públicas, aos programas e aos projetos vinculados às questões socioambientais;
II - coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre os temas socioambientais;
III - coordenar a elaboração de pautas, ações e propostas sobre temas socioambientais do Ministério, das suas unidades e das entidades vinculadas; e
IV - avaliar ações, projetos e propostas das unidades do Ministério e das entidades vinculadas relacionados a temas socioambientais quanto à coerência com as orientações e as diretrizes da administração superior do Ministério.
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