Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art. 56

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)

Art. 56

- À Diretoria de Regularização Ambiental compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de implementação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, especialmente em relação aos atos decorrentes da sua implementação;

II - apoiar os entes federativos e monitorar a implementação do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de regularização ambiental, nos termos do disposto na Lei 12.651/2012, no âmbito das competências do Serviço Florestal Brasileiro; e

III - monitorar o funcionamento e a integração, em âmbito nacional, dos dados do Cadastro Ambiental Rural, das Cotas de Reserva Ambiental e do programa de regularização ambiental.

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