Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Art. 63
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 63- Ao Comitê Gestor do Garantia-Safra cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.962, de 22/01/2004.
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