Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 64- Ao Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.996, de 20/12/2006.
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