Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art. 66

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 66

- Ao Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.269, de 2/03/2020.

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