Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 69- Ao Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.062, de 14/10/2019.
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