Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 9º- À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:
I - planejar e executar as atividades correcionais;
II - exercer as competências e as atribuições correcionais estabelecidas nos atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; e
III - julgar os procedimentos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de advertência ou de suspensão de até noventa dias.
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