Legislação

Decreto 11.235, de 13/10/2022

Art.

Administrativo. Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022, DECRETA: [[Medida Provisória 1.133/2022, art. 8º.]]

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