Legislação
Decreto 11.238, de 18/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Subseção IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 32- As reuniões do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos da Educação Superior e da Educação Básica serão públicas, ressalvadas as matérias cujo sigilo seja imprescindível e previamente justificado.
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