Legislação
Decreto 11.240, de 18/10/2022
Capítulo IV - DA DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)
Art. 7º- A Diretoria Colegiada é composta por:
I - Presidente da FUNARTE;
II - Diretor-Executivo; e
III - seis Diretores.
§ 1º - A Diretoria Colegiada se reunirá, em caráter ordinário, por convocação do Presidente da FUNARTE, que a presidirá, e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente da FUNARTE ou da maioria de seus membros.
§ 2º - O quórum de reunião da Diretoria Colegiada é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da FUNARTE terá o voto de qualidade.
§ 4º - O Procurador-Chefe participará das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto.
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