Legislação
Decreto 11.240, de 18/10/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 8º- À Diretoria Colegiada compete:
I - formular as diretrizes e as estratégias da FUNARTE;
II - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;
III - aprovar o relatório anual e a prestação de contas;
IV - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;
V - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;
VI - aprovar o planejamento estratégico institucional e suas revisões; e
VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive móveis, observada a legislação pertinente.
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