Legislação
Decreto 11.244, de 21/10/2022
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II: (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I) [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)
II - em FCE: (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)
b) FCPE; e (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)
c) FG. (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)
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