Legislação

Decreto 11.244, de 21/10/2022

Art.
Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II: (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I) [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

II - em FCE: (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

b) FCPE; e (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

c) FG. (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total