Legislação
Decreto 11.245, de 21/10/2022
Art. 41
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 41- O Decreto 8.428/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.428/2015, art. 19-A - Aplica-se o disposto neste Decreto às autorizações provenientes de chamamento público de que trata a Lei 14.273, de 23/12/2021. ] (NR)
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