Legislação
Decreto 11.246, de 27/10/2022
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Orientações gerais
- Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências, poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, pelos gestores e pelos fiscais de contratos, observado o disposto neste Decreto.
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