Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022
(D.O. 31/10/2022)

  • Orientações gerais
Art. 29

- Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências, poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, pelos gestores e pelos fiscais de contratos, observado o disposto neste Decreto.


Art. 30

- O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.


  • Vigência
Art. 31

- Este Decreto entra em vigor em 01/11/2022.

Brasília, 27/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário