Legislação
Decreto 11.252, de 09/11/2022
- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 10/12/2022.
Brasília, 9/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
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