Legislação

Decreto 11.253, de 09/11/2022

Art.
Art. 2º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - previstas no anexo ao Decreto 4.790, de 21/07/2003:

a) treze FCT-7;

b) nove FCT-8;

c) treze FCT-9;

d) quatro FCT-10;

e) seis FCT-11;

f) vinte e cinco FCT-12;

g) quinze FCT-13; e

h) três FCT-14; e

II - previstas no anexo ao Decreto 5.990, de 19/12/2006:

a) uma FCT-3;

b) cinco FCT-5;

c) vinte e uma FCT-6;

d) vinte e sete FCT-7;

e) oito FCT-9;

f) vinte e uma FCT-10;

g) vinte FCT-11;

h) trinta e cinco FCT-13; e

i) trinta e duas FCT-14.

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