Legislação
Decreto 11.257, de 16/11/2022
(Revogado pelo Decreto 11.334, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 16/12/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.334, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e quatro DAS 101.5;
c) cinquenta DAS 101.4;
d) vinte DAS 101.3;
e) sete DAS 101.2;
f) sete DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.5;
h) nove DAS 102.4;
i) vinte e um DAS 102.3;
j) trinta DAS 102.2;
k) trinta e seis DAS 102.1;
l) duas FCPE 101.5;
m) vinte e sete FCPE 101.4;
n) cento e quarenta e cinco FCPE 101.3;
o) cento e dezessete FCPE 101.2;
p) noventa e três FCPE 101.1;
q) duas FCPE 102.4;
r) seis FCPE 102.3;
s) vinte e nove FCPE 102.2;
t) trinta e uma FCPE 102.1;
u) noventa e nove FG-1;
v) sessenta e uma FG-2; e
w) trinta e oito FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
a) cinco CCE 1.17;
b) vinte e oito CCE 1.15;
c) trinta e oito CCE 1.13;
d) vinte e três CCE 1.10;
e) cinco CCE 1.07;
f) sete CCE 1.05;
g) quatro CCE 2.15;
h) sete CCE 2.13;
i) vinte e dois CCE 2.10;
j) vinte e quatro CCE 2.07;
k) um CCE 2.06;
l) vinte e oito CCE 2.05;
m) seis FCE 1.15;
n) trinta e seis FCE 1.13;
o) cento e quarenta e três FCE 1.10;
p) cento e vinte e cinco FCE 1.07;
q) noventa FCE 1.05;
r) vinte e três FCE 1.02;
s) cinco FCE 1.01;
t) uma FCE 2.13;
u) sete FCE 2.10;
v) trinta e cinco FCE 2.07;
w) quarenta e uma FCE 2.05;
x) cinco FCE 2.04;
y) cento e trinta e quatro FCE 2.02;
z) vinte e três FCE 2.01; e
aa) quatorze FCE 4.04.
Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto 5.117, de 28/06/2004:
I - uma FCT-4;
II - uma FCT-5;
III - três FCT-6;
IV - cinco FCT-9;
V - três FCT-10; e
VI - uma FCT-11.
Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo V: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º - O cargo de Natureza Especial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações fica transformado no CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 14.204/2021, de mesma denominação. [[Lei 14.204/2021, art. 3º.]]
Art. 6º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 ao art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 8º - Ficam revogados:
I - o Decreto 5.117/2004;
II - o art. 11 do Decreto 9.581, de 23/11/2018; [[Decreto 9.581/2018, art. 11.]]
III - o Decreto 10.463, de 14/08/2020;
IV - o Decreto 10.485, de 11/09/2020;
V - o art. 2º do Decreto 10.644, de 11/03/2021, na parte em que altera os § 1º a § 3º do art. 11 do Decreto 9.581/2018; e [[Decreto 10.644, de 11/03/2021, art. 2º. Decreto 9.581/2018, art. 11.]]
VI - o Decreto 11.053, de 28/04/2022.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 16/12/2022.
Vigência em 16/12/2022Brasília, 16/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
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