Legislação
Decreto 11.265, de 24/11/2022
- Este Decreto autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários - CCIF.
Parágrafo único - O CCIF será instituído em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Infraestrutura no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.
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