Legislação
Decreto 11.267, de 29/11/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)
Art. 10- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério, dos órgãos colegiados e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações na área de competência do Ministério;
III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato de gestão da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur; e
IV - supervisionar e orientar, na função de órgão setorial, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Planejamento e de Orçamento Federal;
f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
g) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
h) Serviços Gerais - Sisg.
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