Legislação
Decreto 11.267, de 29/11/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)
Art. 11- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Administração Financeira Federal, ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;
II - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério e monitorar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;
III - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
IV - planejar, coordenar, executar e acompanhar:
a) as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e
b) as ações de administração de:
1. imóveis;
2. obras e serviços de engenharia;
3. patrimônio;
4. almoxarifado;
5. transporte;
6. telefonia;
7. prestação de serviços terceirizados;
8. gestão de documentos e da informação, incluídos os serviços de protocolo; e
9. arquivo e biblioteca; e
V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério.
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