Legislação
Decreto 11.269, de 30/11/2022
- Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 16 do Decreto 10.961/2022; e [[Decreto 10.961/2022, art. 16.]]
II - o Decreto 11.190, de 6/09/2022.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;