Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art.

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O Sigpar tem a seguinte estrutura:

I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

Decreto 11.657, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - como órgão central, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e]

II - como órgãos setoriais, as unidades administrativas responsáveis pela gestão das parcerias nos órgãos e nas entidades que o integram.

§ 1º - Para fins do disposto neste Decreto, os órgãos setoriais do Sigpar subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sigpar, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou da entidade que integram.

§ 2º - Para fins do disposto neste Decreto, as demais unidades responsáveis pela execução de tarefas relacionadas às parcerias vinculam-se aos órgãos setoriais correspondentes.

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