Legislação

Decreto 11.274, de 06/12/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de utilidade pública e afetos ao uso especial pertinente às atividades militares do Comando da Marinha, por interessar à segurança e à defesa nacional, para promover a proteção física e nuclear, em favor da União, e para possibilitar a revogação e o bloqueio para concessão de títulos minerários, por meio de desapropriação e servidão em favor da União, os imóveis, as áreas terrestres e os direitos minerários localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nos Anexos I e II, destinados ao Comando da Marinha, necessários à implantação de linha de transmissão de energia elétrica de alta-tensão e de subestação de seccionamento, compreendido o solo, o subsolo e o espaço aéreo da área terrestre, respectivamente com 142.052,51m² e com 7.386,35m².

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total