Legislação
Decreto 11.275, de 06/12/2022
Administrativo. Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.637/1998, art. 1º.]]
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