Legislação
Decreto 11.286, de 13/12/2022
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Comando da Marinha do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.5;
b) quatro DAS 101.4;
c) cinco DAS 101.3;
d) nove DAS 101.2;
e) onze DAS 101.1;
f) dois DAS 102.4;
g) oito DAS 102.3;
h) dez DAS 102.2;
i) oito DAS 102.1;
j) três FCPE 101.1;
k) três FCPE 102.1;
l) duzentas e seis FG-1;
m) duzentas e quarenta e duas FG-2; e
n) trezentas e vinte e duas FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Marinha do Ministério da Defesa:
a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) cinco CCE 1.13;
e) três CCE 1.10;
f) um CCE 1.09;
g) um CCE 1.08;
h) um CCE 1.07;
i) um CCE 1.05;
j) um CCE 2.16;
k) um CCE 2.14;
l) três CCE 2.13;
m) dois CCE 2.10;
n) dois CCE 2.09;
o) três CCE 2.08;
p) quatro CCE 2.07;
q) dois CCE 2.06;
r) seis CCE 2.05;
s) duas FCE 1.13;
t) quatorze FCE 1.10;
u) uma FCE 1.09;
v) setenta FCE 1.07;
w) onze FCE 1.06;
x) doze FCE 1.05;
y) cento e noventa e oito FCE 1.04;
z) cinquenta e duas FCE 1.03;
aa) cento e trinta e seis FCE 1.02;
ab) trinta e seis FCE 1.01;
ac) cinco FCE 2.10;
ad) uma FCE 2.09;
ae) quatro FCE 2.08;
af) sete FCE 2.07;
ag) seis FCE 2.06;
ah) quinze FCE 2.05;
ai) vinte FCE 2.04;
aj) trinta e oito FCE 2.03;
ak) noventa e nove FCE 2.02;
al) trinta e seis FCE 2.01; e
am) três FCE 4.08.
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