Legislação
Decreto 11.288, de 16/12/2022
- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2023, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;