Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA E DO PLANO OPERATIVO (Ir para)
Art. 10- Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes aderentes ao modelo coletivo poderão comprovar o cumprimento às metas de logística reversa por meio do Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+, observado o disposto no Decreto 11.044, de 13/04/2022.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;