Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo V - DO FINANCIAMENTO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)
Art. 16- Os custos e as despesas relacionados à devolução das embalagens de vidro pelo consumidor em um ponto de recebimento serão arcados exclusivamente pelo consumidor ou pela pessoa que realizar a devolução, sem qualquer ônus para as empresas ou para as entidades gestoras do sistema de logística reversa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;