Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 19

Capítulo V - DO FINANCIAMENTO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)

Art. 19

- Na implementação e na operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:

I - os pontos de:

a) recebimento, incluídos os de entrega voluntária;

b) consolidação; e

c) beneficiamento;

II - as unidades de:

a) triagem manual ou mecanizada; e

b) reciclagem;

III - a comercialização de embalagens descartadas; e

IV - o Recicla+, nos termos do disposto no Decreto 11.044/2022.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total