Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo VI - DA GOVERNANÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PERFORMANCE (Ir para)
Art. 23- Às entidades representativas de fabricantes, de importadores, de distribuidores e de comerciantes compete a colaboração, o suporte e o apoio às empresas que representam.
Parágrafo único - As entidades representativas de que trata o caput não serão responsabilizadas pelo descumprimento do disposto neste Decreto.
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