Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 28

Capítulo VII - DAS ENTIDADES GESTORAS DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)

Art. 28

- Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá estabelecer normas e critérios para a estruturação e o funcionamento de entidades gestoras.

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