Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo VII - DAS ENTIDADES GESTORAS DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)
Art. 30- Para o cumprimento das obrigações previstas no Capítulo IV e no art. 29, as entidades gestoras poderão contratar ou subcontratar terceiros para a prestação de serviços. [[Decreto 11.300/2022, art. 29.]]
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