Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 45

Capítulo XV - DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)

Art. 45

- São objetivos do plano de comunicação:

I - divulgar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro para os participantes envolvidos em suas etapas operacionais, em especial para os consumidores; e

II - estimular a devolução de embalagens de vidro nos pontos de recebimento e de consolidação.

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