Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo XV - DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Art. 48- O plano de educação ambiental não formal tem por objetivo a execução de ações que visam a qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, professores, associações e gestores municipais, estaduais e distritais para apoiar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
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