Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo XV - DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Art. 49- Para fins de divulgação das ações e dos resultados do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, os planos de comunicação e de educação ambiental não formal atualizados serão disponibilizados no Sinir e:
I - no sítio eletrônico e no sistema de informação da entidade gestora, no modelo coletivo; ou
II - no sítio eletrônico da empresa, no modelo individual.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;