Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 69- As empresas, as entidades gestoras ou o grupo de acompanhamento de performance que fornecerem ao Poder Público informações confidenciais, na forma prevista na legislação, justificarão o sigilo de forma expressa e fundamentada, nos termos do disposto no § 2º do art. 81 do Decreto 10.936/2022. [[Decreto 10.936/2022, art. 81.]]
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