Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 70

Capítulo XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 70

- Será garantido ao Poder Público acesso aos dados armazenados nos sistemas de informações e monitoramento dos sistemas de logística reversa pertencentes às empresas, às entidades gestoras, às entidades representativas e ao grupo de acompanhamento de performance.

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