Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 74- Este Decreto poderá ser revisado até 30/06/2031, considerados, nos termos do disposto no Capítulo XVII:
I - os dados resultantes do monitoramento;
II - a avaliação do sistema de logística reversa;
III - a verificação do cumprimento de:
a) metas quantitativas e geográficas;
b) obrigações atribuídas às empresas e entidades gestoras;
c) resultados verificados conforme as informações submetidas ao Ministério do Meio Ambiente; e
d) demais aspectos relacionados à viabilidade técnica e econômica; e
IV - as metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto 11.043/2022.
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