Legislação

Decreto 11.305, de 22/12/2022

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Ciro Nogueira Lima Filho

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