Legislação
Decreto 11.308, de 23/12/2022
- Férias
- O gozo de férias do adido tributário e aduaneiro e do auxiliar de adido tributário e aduaneiro durante o período da missão ficará limitado a trinta dias para cada ano de duração, observado o interesse do serviço e mediante autorização do chefe da representação diplomática ao qual estiver vinculado.
Parágrafo único - O servidor designado para atuar como adido tributário e aduaneiro ou como auxiliar de adido tributário e aduaneiro gozará as férias a que fizer jus antes de iniciar o período de sua missão no exterior.
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