Legislação

Decreto 11.308, de 23/12/2022

Art. 17
  • Licenças
Art. 17

- Serão concedidas ao servidor designado para atuar como adido tributário e aduaneiro ou como auxiliar de adido tributário e aduaneiro, durante o período de duração das missões no exterior de que trata este Decreto, somente a licença para tratamento de saúde e as licenças constitucionalmente obrigatórias.

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