Legislação

Decreto 11.308, de 23/12/2022

Art. 21
  • Viagens a serviço da missão
Art. 21

- O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizará, previamente, viagens a serviço para fora do país para o qual o adido tributário e aduaneiro e o auxiliar de adido tributário e aduaneiro tiverem sido designados.

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