Legislação

Decreto 11.308, de 23/12/2022

Art. 26
  • Vigência
Art. 26

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Marcelo Pacheco dos Guaranys

TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO BÁSICA NO EXTERIOR, DE QUE TRATA O ANEXO I À LEI 5.809, DE/10/1972

@HTOMON =

MISSÃO NO EXTERIOR

CARGO EFETIVO E CLASSE DA CARREIRA DE

AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EQUIVALÊNCIA AO CARGO EFETIVO DA

CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO

ÍNDICE

Adido tributário e aduaneiro

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último

nível funcional da carreira

Ministro de Primeira Classe

94

Auxiliar de adido tributário e aduaneiro

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de

Classe Especial

Segundo-Secretário

72

@HTOMON =

MISSÃO NO EXTERIOR

CARGO EFETIVO E CLASSE DA CARREIRA DE AUDITORIA

DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EQUIVALÊNCIA AO CARGO EFETIVO DA CARREIRA

DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO

ÍNDICE

Adido tributário e aduaneiro

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último

nível funcional da carreira

Ministro de Primeira Classe

80

Auxiliar de adido tributário e aduaneiro

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de

Classe Especial

Primeiro-Secretário

45

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