Legislação

Decreto 11.308, de 23/12/2022

Art.
  • Requisitos para designação
Art. 7º

- Poderá ser designado para atuar no exterior nas adidâncias de que trata este Decreto o servidor que:

I - não tenha sofrido sanção disciplinar nos cinco anos imediatamente anteriores à data da designação;

II - não tenha sido condenado por decisão penal transitada em julgado, exceto se cumpridos os requisitos previstos no art. 94 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal; e [[CP, art. 94.]]

III - esteja em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no momento da designação.

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