Legislação

Decreto 11.313, de 28/12/2022

Art. 40

Capítulo V - DISPOSIÇÃO FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 40

- Caberá ao Ministro de Estado da Infraestrutura expedir instruções complementares para cumprimento do disposto neste Decreto, com fundamento no inciso II do caput do art. 87 da Constituição. [[CF/88, art. 87.]]

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