Legislação

Decreto 11.313, de 28/12/2022

Art. 41

Capítulo V - DISPOSIÇÃO FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho - Adolfo Sachsida

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