Legislação

Decreto 11.313, de 28/12/2022

Art.

Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO E DE TARIFAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- No caso de exploração indireta do serviço de emissão do DT-e por meio de concessão ou de permissão, o Ministério da Infraestrutura exercerá as competências de poder concedente.

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