Legislação

Decreto 11.316, de 29/12/2022

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01/02/2023.

Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Marcelo Pacheco dos Guaranys

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE ÍNDICES PARA FINS DO AUXÍLIO-MORADIA NO EXTERIOR
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CLASSE OU CARREIRAÍNDICE
Ministro de Primeira Classe150
Ministro de Segunda Classe100
Conselheiro90
Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário eTerceiro-Secretário80
Oficial de Chancelaria, Assistente de Chancelaria e demaisintegrantes do quadro do Ministério das RelaçõesExteriores70